Arquitetura Criativa


"Gentileza urbana, em muitos aspectos. Utilidades publicas, curiosidades e conversas sobre arquitetura e acessibilidade a cadeirantes ou pessoas com necessidades especiais, dicas de decoração que facilitam o dia a dia. Venha conferir, tirar duvidas sobre a necessidade de ambientes pensados especialmente para pessoas que tenham ou não necessidades especiais.

"Se o lugar não está pronto para receber TODAS as pessoas, o lugar é deficiente" Thais Frota - Arquiteta

sábado, 26 de março de 2011

Calçada: é minha, sua ou da prefeitura?

Bem, toda casa ou prédio de apartamento possui uma calçada, a grande dúvida é: ela é minha ou da prefeitura? O caso é que, as calçadas são áreas publicas, mas a responsabilidade de mantê-las em bom estado é nossa. O código de obras e posturas de cada município aponta diretrizes para se ter uma calçada em harmonia com a cidade. Por exemplo: largura mínima, onde devemos plantar as arvores para não prejudicar a circulação dos pedestres, e por ai vai... Por exemplo em Fortaleza, toda caçada deveria ter pelo menos 1.20m segundo a NBR 9050 para a segura circulação entre pedestres e cadeirantes, em alguns casos a calçada precisa ter de 1.50m a 2.00m dependendo da via.

O fato é que muitas pessoas se aproveitam das calçadas para uso indevido, mas o mas comum é estacionamento, e o que é ainda pior, privatizam esses estacionamentos quando estes deveriam ser de uso público e não privativo.

Fique sabendo:

1. Placas com os dizeres "uso exclusivo para clientes, evite reboque" em estacionamentos que desviam a calçada não tem validade nenhuma perante a lei.
2.A partir do momento em que uma calçada é interrompida do seu alinhamento normal, caracteriza-se a utilização do espaço público, portanto as vagas ficam a disposição de TODOS, mesmo quem não é cliente da loja.

fonte: Google terra - arquivo pessoal

3. A LUOS é muito clara, assim como a NBR e o Código de Obras, os recuos para as vagas de estacionamento devem ter no mínimo 5m e devem livrar os passeios que são de no mínimo 1.20m. O que não foi obedecida na foto abaixo.
Fonte : diáriodonordeste.globo.com

O proprietário do imóvel não livrou a calçada do recuo usado para estacionamento, o que obriga os pedestres a sair da calçada e disputar a rua com os carros.


Fonte : diáriodonordeste.globo.com

Aqui observamos mais um flagrante do desrespeito aos passeios públicos, além de ilegais, as correntes tentam privatizar locais públicos e neste caso específico da foto, além das correntes a completa inexistência da calçada, obrigando o pedestre a trafegar na rua junto com os veículos.

Para denunciar estabelecimentos irregulares ligue:
Central AMC - 85. 3086.7400

Fonte:
LUOS - Lei de Uso e ocupação do Solo, 1996.
NBR 9050 ABNT - Normas de Acessibilidade.
Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza.

CALÇADAS SEM LEI E SEM ORDEM-
Data: 27.03.2011 - 17:05 hr