Arquitetura Criativa


"Gentileza urbana, em muitos aspectos. Utilidades publicas, curiosidades e conversas sobre arquitetura e acessibilidade a cadeirantes ou pessoas com necessidades especiais, dicas de decoração que facilitam o dia a dia. Venha conferir, tirar duvidas sobre a necessidade de ambientes pensados especialmente para pessoas que tenham ou não necessidades especiais.

"Se o lugar não está pronto para receber TODAS as pessoas, o lugar é deficiente" Thais Frota - Arquiteta

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ofertas Mercado Livre

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Tira suas duvidas sobre a PL do CAU.


A criação de um conselho próprio para gerenciar a prática da Arquitetura no Brasil representa uma história de mais de 50 anos de debates, projetos, discussões e muita polêmica.
Essa luta de muitos arquitetos é ainda mais antiga que a própria trajetória do atual Sistema Confea/CREAs - criado em 1966 por força da Lei Federal n° 5.194 e que reúne hoje mais de 400 títulos profissionais diferentes.
Em um fórum do Instituto dos Arquitetos do Brasil(IAB), em 1958, a instituição encaminhou ao Presidente da República Juscelino Kubistchek, um projeto-de-lei que desmembrava o então Conselho de Engenharia e Arquitetura, criado, por decreto, em1933, pelo então presidente Getúlio Vargas.
O PL foi retirado pelo próprio IAB, atendendo à solicitação do Confea para que a questão fosse melhor discutida num congresso específico de engenheiros e arquitetos, o qual acabou nunca sendo realizado. Enquanto a imensa maioria dos países optava pela autonomia dos conselhos profissionais, o presidente Castello Branco sancionava a Lei n° 5.194, incluindo a Agronomia, a Geologia, entre outras, sob a gestão do Confea.
Quase 30 anos depois, o assunto voltava a debate, com a aprovação, em 1994, de um novo Projeto de Lei no Senado. Porém, as divergências entre as entidades representativas dos arquitetos fizeram com que a matéria fosse engavetada antes mesmo da sua análise final.
A categoria se uniu, fortaleceu-se e, entre 1998 e 2003, as cinco entidades nacionais de arquitetos discutiram e aprovaram um anteprojeto de lei para criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), apresentado à sociedade em ato público realizado em São Paulo(SP).
Apoiado por diversas outras instituições, inclusive internacionais, o anteprojeto seguiu para o Congresso Nacional. E, em 2003, o senador José Sarney publicava o PL 347 com texto idêntico ao apresentado. Em 2005 foi para a Câmara, onde seguiu a tramitação de praxe e sofreu alterações, retornando, assim, para o Senado. Dois anos depois, o PL 347 foi aprovado pelo plenário do Senado e seguiu para sanção presidencial.
Em 31 de dezembro de 2007, o presidente Lula vetou o projeto, alegando que a iniciativa de tal matéria é de competência do Executivo e não do Legislativo.
Porém, reconhecendo o mérito e a necessidade de criação do CAU, determinou a redação de um PL com o mesmo teor aos ministérios envolvidos, encaminhado à Câmara dos Deputados quase um ano depois.
A votação nacional aconteceu em 26.10.2011.
Essa é a chapa do Ceará:

CEARÁ

Publicado em 19/09/11

CHAPA ÚNICA

CONSELHEIRO FEDERAL - CAU/CE:
NAPOLEÃO FERREIRA DA SILVA NETO - TITULAR
ANTÔNIO MARTINS DA ROCHA JÚNIOR - SUPLENTE

CONSELHEIROS ESTADUAIS - CAU/CE:
ANTÔNIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES - TITULAR
ÁGUEDA FROTA RIBEIRO - SUPLENTE
ODILO ALMEIDA FILHO - TITULAR
BRUNO BRAGA - SUPLENTE
DELBERG PONCE DE LEON - TITULAR
CARLOS AUGUSTO - SUPLENTE
JOSÉ NASSER HISSA - TITULAR
PAULO HERMANO - SUPLENTE
ROMEU DUARTE JÚNIOR - TITULAR
MARCELY BARREIRA - SUPLENTE
MARCUS VINÍCIUS PINTO DE LIMA - TITULAR
HILDO MORAES DE BRITO JÚNIOR - SUPLENTE
ROBERTO MARTINS CASTELO - TITULAR
HERMÍNIA LOPES - SUPLENTE
ANTÔNIO CUSTÓDIO DOS SANTOS NETO - TITULAR
SÉRGIO FACÓ - SUPLENTE
EULER SOBREIRA MUNIZ - TITULAR
ROBSON PAIVA - SUPLENTE



VEJA NO LINK 25 PONTOS IMPORTANTES  SOBRE O CAU: 



Fonte:


terça-feira, 25 de outubro de 2011

TERMOS CORRETOS DE COMO TRATAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



Câmara rejeita pagamento do BPC a mais de um deficiente por família

   É muito injusto, pois sobreviver com 1/4 de salário mínimo já é muito complicado, agora imagine ter duas ou mais pessoas com deficiência e/ou idosos na família e ter direito somente a um benefício. É desumano! Por que as Leis de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade fiscal não controlam os salários e gastos dos parlamentares, ministros, vice-presidente e presidente? (Nota do blog Deficiente Ciente).
   A legislação exige estimativa do impacto financeiro da medida, o que não está previsto no projeto. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6818/10 , do ex-senador Flávio Arns, que permite que duas ou mais pessoas com deficiência na mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 ). O projeto será arquivado, a menos que haja requerimento de 52 deputados para votação em Plenário.
   O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 ) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa, lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, concluiu.

Íntegra da proposta: PL-6818/2010
Fonte: Jus Brasil (21/10/11) e Blog Deficiente Ciente

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Eterno impasse: exercício da profissão. Decoradores, Arquitetos e Engenheiros.


A eterna implicância entre decoradores, arquitetos e engenheiros. Quem é o melhor? Quem faz o que? Quem pode? Quem sabe? ...essas são discussões muito regulares quando encontramos novos alunos que escolheram esses cursos, porém o mais importante é que são profissionais que se complementam e de igual importância em sua área de atuação.

Se boa moradia não fosse essencial para o ser humano, continuaríamos vivendo em cavernas, mas não. Evoluímos, aprimoramos os gostos e adaptamos a tecnologia construtiva as necessidades de cada um. Somos iguais em direito, mas não em preferências. Se alguém não gosta de altura porque deve ser obrigada a morar em um apartamento alto se existe outras opções. É disso que a vida é feita, de opções.

Apesar da errônea interpretação do trabalho do decorador com o do arquiteto, que tem confundido a maioria das pessoas que procuram tal serviço profissional, esclarecer é necessário.

Decoradores, são profissionais dignos e respeitados em seu ramo de atuação, que possuem dom natural ou freqüentam cursos técnicos ( que existem muitos e de excelente gabarito pelo pais) para decorarem e ambientar espaços,  de forma a adaptar as preferências e necessidades de seus clientes, mas que NÃO são arquitetos, nem de “interiores”.  Muitos assumem este titulo de forma incorreta, em vista que intitular-se “arquiteto de interiores” sem ser, é uma postura enganosa e de falsidade ideológica.

Arquiteto é o profissional com formação acadêmica específica e só após a conclusão do curso superior e inscrito no conselho, pode exercer de forma plena a profissão.

Segundo a lei 5.194 de 25 de dezembro de 1966 e complementado pela resolução 218 de 29 de junho de 1973 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na área de edificações urbanas, engenheiro e arquiteto, tem as mesmas atribuições profissionais.

Há algum tempo atrás existia a profissão Engenheiro – Arquiteto, hoje não é bem assim. No ramo de edificações, tanto o engenheiro, quanto o arquiteto podem projetar, calcular e se responsabilizar por projetos e obras. Apesar disso, na área acadêmica, existem diferenças que focam o objetivo de cada profissional. O arquiteto dedica cerca de 3.500horas para as cadeiras de projeto, arquitetônico e urbanístico enquanto o engenheiro apenas 160 horas. Já no curso de engenharia, são aproximadamente 4.000 horas destinadas a cálculos estruturais e resistência de matérias, enquanto na arquitetura são apenas 500 horas. Essas diferenças dão ao arquiteto a autonomia de projetar com tranqüilidade, e garantem ao engenheiro o “know-how” de calcular com segurança projetos arquitetônicos icônicos que representam cidades e culturas, de importância comercial como portos, aeroportos e rodovias.
O importante é que nenhum é melhor ou mais inteligente que o outro, são profissionais que andam juntos, que se complementam.  Ninguém pode saber de tudo, não é verdade? Imagine o pesadelo:

1.      1.Idealizar
2.       2.Projetar
3.       3.Calcular
4.       4.Executar
e e depois de tudo, ambientar...ufa!!!

Em algumas universidades, o curso de arquitetura está na categoria de humanas e não mais em exatas, já que na realidade, a profissão interpreta as necessidades e as atividades do ser humano mais claramente que a engenharia, entendendo que todas essas informações devem ser colhidas e estudadas antes da elaboração do projeto.

Porque não dividir as tarefas se temos gostos e preferências diferentes. Não seria diferente na hora de escolhermos a profissão. Mas tal decisão não faz de ninguém melhor ou pior. 


Erika Cysne
24.10.2011


segunda-feira, 11 de julho de 2011

Caminhe alguns passos a mais. Não custa nada e você cumpre seu dever e o direito do próximo.

De uma coisa eu tenho certeza, ninguém gosta de ter o seu direito violado. As leis existem para serem cumpridas. Se o seu vizinho escuta música em um volume ensurdecedor após as 22:00 hr você irá fazer de tudo para que o seu direito de descansar seja devolvido. É fazendo esta comparação que eu chamo a atenção a um direito que tem sido diariamente violado: o direito de ir e vir.

Esse direito é de todos, negros e brancos, cadeirantes ou pessoas que não possuem nenhuma dificuldade motora, crianças, adultos e idosos.

Gostaria de atentar para alguns fatores que tem impedido as pessoas com necessidades especiais, garantidos pela lei, de usufruir desse direito em locais públicos em nossa cidade.

Essa foto do carro estacionado na rampa de acesso foi tirada na cidade de Belém, mas não é muito diferente do que acontece com freqüência diária aqui em Fortaleza.

O desrespeito acontece em todos os lugares , desde vagas para idosos em shoppings até a conservação mínima necessária para a caminhada segura de pedestres em calçadas públicas (da qual já foi tema de um post nesse blog). Se as pessoas que podem andar sem dificuldade correm o risco de levar uma queda ou optam em caminhar na rua, pois dependendo do estado das calçadas chega a ser mais seguro, imagine então circular em calçadas com cadeira de rodas, bengala, carrinho de bebê, etc.

Em relação as vagas reservadas para cadeirantes e idosos, o desrespeito chega a ser ofensivo, pois a própria população não respeita essas vagas. Vaga de idoso É PARA IDOSO, vaga de cadeirante, É PARA CADEIRANTE, não é pra jovem com preguiça de andar 10 passos a mais, ou pra moto ( essa da moto foi de lascar, deu vontade de tirar a moto da vaga e deixar no meio da rua. Não façam isso, é crime!). As pessoas enchem a boca pra cobrar os direitos e em muitos casos com muita razão, mas a vida não é feita só de direitos, mas de deveres também.

É DIREITO do cadeirante e do idoso ter vagas reservadas em locais públicos e DEVER das pessoas que não precisam de cadeira de rodas ou de bengala para se locomover RESPEITA-LAS É NÃO PARAR EM LOCAIS PROIBIDOS POR PURA PREGUIÇA.



domingo, 29 de maio de 2011

Cada luz no seu lugar. Parte 2.


Quando pensamos em iluminação, não imaginamos quantos cenários podem ser feitos em uma sala de estar e jantar, afinal luz é para iluminar e acabou. Não, luz valoriza e inspira, por exemplo em uma galeria, a iluminação é pensada pra aguçar os sentidos e os sentimentos. Em uma residência, traz o conforto e charme para os moradores e convidados. Existem artifícios que promovem este bem estar. Mas antes de tudo temos que desmistificar as tão “consumidoras” dicróicas. De fato elas consomem mais, mas apenas se elas forem colocadas em amplas galerias de artes focadas em cada peça de exposição, o que normalmente não acontecem em residências.
Ao executar um projeto onde existem dicróicas normalmente vem a pergunta: “ mas minha conta de luz vai subir muito?”, iria sim se esta iluminação for usada 24 horas por dia, o que não é o caso. Uma iluminação especial normalmente é usada quando há recepções ou datas especiais, para chamar atenção para um acabamento ou uma escultura ou criar um clima durante o filme, mas como ninguém faz aniversário todo dia ( o que seria bem legal diga-se de passagem) e nem comemoramos o natal todo fim de semana, não há problema nenhum ter dicróicas na sala. Além de valorizar a decoração e peças de arte, a luz amarela reproduz a sensação de aconchego e bem estar. Dicróicas usadas dessa forma acho que não aumenta nem 2 reais na sua conta de luz.

Nenhum ambiente deve estar apenas com a iluminação decorativa, é necessário a iluminação geral. Nesses casos, o mais indicado são as fluorescentes, pois realmente são mais econômicas e no dia a dia são utilizadas com muita freqüência, pois iluminam com qualidade e eficiência. No caso da imagem acima, para valorizar o papel de parede foram utilizadas 5 focos de dicróicas embutidos na calha de gesso. A iluminação geral ficou a cargo do detalhe do gesso que embutiu lâmpadas fluorescentes T5 e da luminária no centro da mesa com lâmpadas fluorescentes eletrônicas.

A iluminação âmbar ou amarelada, também pode ser obtida por "flex light", a famosa mangueirinha de natal como na calha de gesso no quarto abaixo executado por mim e Waleska Covas em homenagem a Maria da Penha na Casa Cor Ceará 2010 e por fluorescentes eletrônicas amarelas, essa ultima é muito usada em pendentes e abajures ou a película amarela ou âmbar envolta em uma fluorescentes tubular convencional a exemplo da bancada do banheiro do Flat acessível na mesma edição da mostra. Perceba que a iluminação preencheu o vazio sob a bancada normalmente ocupado por um móvel, mas neste caso o cadeirante precisava do espaço desocupado para facilitar o encaixe da cadeira de rodas.


sábado, 28 de maio de 2011

Cada luz no seu lugar. Parte 1.

Ignorar o projeto luminotécnico de um ambiente é algo pouco prático, pois a iluminação dá ou tira o charme e a beleza de quase tudo que você pode imaginar. Mas antes é essencial explicar o que é e por que investir em um projeto luminotécnico.

Adequar à quantidade e potência ideal para cada ambiente, criar cenários, aconchego e sensação de conforto em cada ambiente. Estimulam os sentidos como euforia, sono, romance, além de valorizar um projeto, seja ambientação ou fachada, paisagismo ou urbanismo e até as praças precisam de iluminação específica e ela adéqua-se de acordo com a localização. Por exemplo, uma praça de charme como o Jardim Japonês na Av. Beira Mar, em Fortaleza tem uma iluminação especifica que remete ao tema da praça e a localização com um fluxo muito intenso de turistas e moradores com poder aquisitivo alto.

Jardim Japonês - Av. Beira Mar - Fortaleza, CE

Já em uma praça de requalificação de bairros carentes, a iluminação tem outro objetivo; segurança , segurança e segurança. Locais onde a criminalidade é alta e onde a praça trará uma oportunidade de lazer para uma comunidade carente, financeiramente e de segurança, iluminar adequadamente este ambiente, irá prevenir que este lugar, que deve trazer lazer a uma comunidade traga mais problemas como a ocupação por usuários de drogas, traficantes e agressores.

Na praça do Skate, na Av. Raul barbosa, observa-se de cara a diferença do layout. Sem arvores de copas largas, a amplitude do calçadão e a quantidade de áreas livres evitam que pessoas utilizem a praça para uso de drogas e prevenir assaltos.

Calçadão da Praça do Skate, Av. Raul Barbosa - Fortaleza, CE

A iluminação geral por postes com fluorescentes e holofotes nas pistas de skate, iluminam toda a praça por igual, de forma eficiente para as atividades que acontecem como campeonatos de skate como o Ceará World Cup Skateboard.

Pista de Skate, Av. Raul Barbosa - Fortaleza, CE

sábado, 26 de março de 2011

Calçada: é minha, sua ou da prefeitura?

Bem, toda casa ou prédio de apartamento possui uma calçada, a grande dúvida é: ela é minha ou da prefeitura? O caso é que, as calçadas são áreas publicas, mas a responsabilidade de mantê-las em bom estado é nossa. O código de obras e posturas de cada município aponta diretrizes para se ter uma calçada em harmonia com a cidade. Por exemplo: largura mínima, onde devemos plantar as arvores para não prejudicar a circulação dos pedestres, e por ai vai... Por exemplo em Fortaleza, toda caçada deveria ter pelo menos 1.20m segundo a NBR 9050 para a segura circulação entre pedestres e cadeirantes, em alguns casos a calçada precisa ter de 1.50m a 2.00m dependendo da via.

O fato é que muitas pessoas se aproveitam das calçadas para uso indevido, mas o mas comum é estacionamento, e o que é ainda pior, privatizam esses estacionamentos quando estes deveriam ser de uso público e não privativo.

Fique sabendo:

1. Placas com os dizeres "uso exclusivo para clientes, evite reboque" em estacionamentos que desviam a calçada não tem validade nenhuma perante a lei.
2.A partir do momento em que uma calçada é interrompida do seu alinhamento normal, caracteriza-se a utilização do espaço público, portanto as vagas ficam a disposição de TODOS, mesmo quem não é cliente da loja.

fonte: Google terra - arquivo pessoal

3. A LUOS é muito clara, assim como a NBR e o Código de Obras, os recuos para as vagas de estacionamento devem ter no mínimo 5m e devem livrar os passeios que são de no mínimo 1.20m. O que não foi obedecida na foto abaixo.
Fonte : diáriodonordeste.globo.com

O proprietário do imóvel não livrou a calçada do recuo usado para estacionamento, o que obriga os pedestres a sair da calçada e disputar a rua com os carros.


Fonte : diáriodonordeste.globo.com

Aqui observamos mais um flagrante do desrespeito aos passeios públicos, além de ilegais, as correntes tentam privatizar locais públicos e neste caso específico da foto, além das correntes a completa inexistência da calçada, obrigando o pedestre a trafegar na rua junto com os veículos.

Para denunciar estabelecimentos irregulares ligue:
Central AMC - 85. 3086.7400

Fonte:
LUOS - Lei de Uso e ocupação do Solo, 1996.
NBR 9050 ABNT - Normas de Acessibilidade.
Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza.

CALÇADAS SEM LEI E SEM ORDEM-
Data: 27.03.2011 - 17:05 hr