Arquitetura Criativa


"Gentileza urbana, em muitos aspectos. Utilidades publicas, curiosidades e conversas sobre arquitetura e acessibilidade a cadeirantes ou pessoas com necessidades especiais, dicas de decoração que facilitam o dia a dia. Venha conferir, tirar duvidas sobre a necessidade de ambientes pensados especialmente para pessoas que tenham ou não necessidades especiais.

"Se o lugar não está pronto para receber TODAS as pessoas, o lugar é deficiente" Thais Frota - Arquiteta

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Tira suas duvidas sobre a PL do CAU.


A criação de um conselho próprio para gerenciar a prática da Arquitetura no Brasil representa uma história de mais de 50 anos de debates, projetos, discussões e muita polêmica.
Essa luta de muitos arquitetos é ainda mais antiga que a própria trajetória do atual Sistema Confea/CREAs - criado em 1966 por força da Lei Federal n° 5.194 e que reúne hoje mais de 400 títulos profissionais diferentes.
Em um fórum do Instituto dos Arquitetos do Brasil(IAB), em 1958, a instituição encaminhou ao Presidente da República Juscelino Kubistchek, um projeto-de-lei que desmembrava o então Conselho de Engenharia e Arquitetura, criado, por decreto, em1933, pelo então presidente Getúlio Vargas.
O PL foi retirado pelo próprio IAB, atendendo à solicitação do Confea para que a questão fosse melhor discutida num congresso específico de engenheiros e arquitetos, o qual acabou nunca sendo realizado. Enquanto a imensa maioria dos países optava pela autonomia dos conselhos profissionais, o presidente Castello Branco sancionava a Lei n° 5.194, incluindo a Agronomia, a Geologia, entre outras, sob a gestão do Confea.
Quase 30 anos depois, o assunto voltava a debate, com a aprovação, em 1994, de um novo Projeto de Lei no Senado. Porém, as divergências entre as entidades representativas dos arquitetos fizeram com que a matéria fosse engavetada antes mesmo da sua análise final.
A categoria se uniu, fortaleceu-se e, entre 1998 e 2003, as cinco entidades nacionais de arquitetos discutiram e aprovaram um anteprojeto de lei para criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), apresentado à sociedade em ato público realizado em São Paulo(SP).
Apoiado por diversas outras instituições, inclusive internacionais, o anteprojeto seguiu para o Congresso Nacional. E, em 2003, o senador José Sarney publicava o PL 347 com texto idêntico ao apresentado. Em 2005 foi para a Câmara, onde seguiu a tramitação de praxe e sofreu alterações, retornando, assim, para o Senado. Dois anos depois, o PL 347 foi aprovado pelo plenário do Senado e seguiu para sanção presidencial.
Em 31 de dezembro de 2007, o presidente Lula vetou o projeto, alegando que a iniciativa de tal matéria é de competência do Executivo e não do Legislativo.
Porém, reconhecendo o mérito e a necessidade de criação do CAU, determinou a redação de um PL com o mesmo teor aos ministérios envolvidos, encaminhado à Câmara dos Deputados quase um ano depois.
A votação nacional aconteceu em 26.10.2011.
Essa é a chapa do Ceará:

CEARÁ

Publicado em 19/09/11

CHAPA ÚNICA

CONSELHEIRO FEDERAL - CAU/CE:
NAPOLEÃO FERREIRA DA SILVA NETO - TITULAR
ANTÔNIO MARTINS DA ROCHA JÚNIOR - SUPLENTE

CONSELHEIROS ESTADUAIS - CAU/CE:
ANTÔNIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES - TITULAR
ÁGUEDA FROTA RIBEIRO - SUPLENTE
ODILO ALMEIDA FILHO - TITULAR
BRUNO BRAGA - SUPLENTE
DELBERG PONCE DE LEON - TITULAR
CARLOS AUGUSTO - SUPLENTE
JOSÉ NASSER HISSA - TITULAR
PAULO HERMANO - SUPLENTE
ROMEU DUARTE JÚNIOR - TITULAR
MARCELY BARREIRA - SUPLENTE
MARCUS VINÍCIUS PINTO DE LIMA - TITULAR
HILDO MORAES DE BRITO JÚNIOR - SUPLENTE
ROBERTO MARTINS CASTELO - TITULAR
HERMÍNIA LOPES - SUPLENTE
ANTÔNIO CUSTÓDIO DOS SANTOS NETO - TITULAR
SÉRGIO FACÓ - SUPLENTE
EULER SOBREIRA MUNIZ - TITULAR
ROBSON PAIVA - SUPLENTE



VEJA NO LINK 25 PONTOS IMPORTANTES  SOBRE O CAU: 



Fonte:


terça-feira, 25 de outubro de 2011

TERMOS CORRETOS DE COMO TRATAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



Câmara rejeita pagamento do BPC a mais de um deficiente por família

   É muito injusto, pois sobreviver com 1/4 de salário mínimo já é muito complicado, agora imagine ter duas ou mais pessoas com deficiência e/ou idosos na família e ter direito somente a um benefício. É desumano! Por que as Leis de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade fiscal não controlam os salários e gastos dos parlamentares, ministros, vice-presidente e presidente? (Nota do blog Deficiente Ciente).
   A legislação exige estimativa do impacto financeiro da medida, o que não está previsto no projeto. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6818/10 , do ex-senador Flávio Arns, que permite que duas ou mais pessoas com deficiência na mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 ). O projeto será arquivado, a menos que haja requerimento de 52 deputados para votação em Plenário.
   O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 ) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa, lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, concluiu.

Íntegra da proposta: PL-6818/2010
Fonte: Jus Brasil (21/10/11) e Blog Deficiente Ciente

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Eterno impasse: exercício da profissão. Decoradores, Arquitetos e Engenheiros.


A eterna implicância entre decoradores, arquitetos e engenheiros. Quem é o melhor? Quem faz o que? Quem pode? Quem sabe? ...essas são discussões muito regulares quando encontramos novos alunos que escolheram esses cursos, porém o mais importante é que são profissionais que se complementam e de igual importância em sua área de atuação.

Se boa moradia não fosse essencial para o ser humano, continuaríamos vivendo em cavernas, mas não. Evoluímos, aprimoramos os gostos e adaptamos a tecnologia construtiva as necessidades de cada um. Somos iguais em direito, mas não em preferências. Se alguém não gosta de altura porque deve ser obrigada a morar em um apartamento alto se existe outras opções. É disso que a vida é feita, de opções.

Apesar da errônea interpretação do trabalho do decorador com o do arquiteto, que tem confundido a maioria das pessoas que procuram tal serviço profissional, esclarecer é necessário.

Decoradores, são profissionais dignos e respeitados em seu ramo de atuação, que possuem dom natural ou freqüentam cursos técnicos ( que existem muitos e de excelente gabarito pelo pais) para decorarem e ambientar espaços,  de forma a adaptar as preferências e necessidades de seus clientes, mas que NÃO são arquitetos, nem de “interiores”.  Muitos assumem este titulo de forma incorreta, em vista que intitular-se “arquiteto de interiores” sem ser, é uma postura enganosa e de falsidade ideológica.

Arquiteto é o profissional com formação acadêmica específica e só após a conclusão do curso superior e inscrito no conselho, pode exercer de forma plena a profissão.

Segundo a lei 5.194 de 25 de dezembro de 1966 e complementado pela resolução 218 de 29 de junho de 1973 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na área de edificações urbanas, engenheiro e arquiteto, tem as mesmas atribuições profissionais.

Há algum tempo atrás existia a profissão Engenheiro – Arquiteto, hoje não é bem assim. No ramo de edificações, tanto o engenheiro, quanto o arquiteto podem projetar, calcular e se responsabilizar por projetos e obras. Apesar disso, na área acadêmica, existem diferenças que focam o objetivo de cada profissional. O arquiteto dedica cerca de 3.500horas para as cadeiras de projeto, arquitetônico e urbanístico enquanto o engenheiro apenas 160 horas. Já no curso de engenharia, são aproximadamente 4.000 horas destinadas a cálculos estruturais e resistência de matérias, enquanto na arquitetura são apenas 500 horas. Essas diferenças dão ao arquiteto a autonomia de projetar com tranqüilidade, e garantem ao engenheiro o “know-how” de calcular com segurança projetos arquitetônicos icônicos que representam cidades e culturas, de importância comercial como portos, aeroportos e rodovias.
O importante é que nenhum é melhor ou mais inteligente que o outro, são profissionais que andam juntos, que se complementam.  Ninguém pode saber de tudo, não é verdade? Imagine o pesadelo:

1.      1.Idealizar
2.       2.Projetar
3.       3.Calcular
4.       4.Executar
e e depois de tudo, ambientar...ufa!!!

Em algumas universidades, o curso de arquitetura está na categoria de humanas e não mais em exatas, já que na realidade, a profissão interpreta as necessidades e as atividades do ser humano mais claramente que a engenharia, entendendo que todas essas informações devem ser colhidas e estudadas antes da elaboração do projeto.

Porque não dividir as tarefas se temos gostos e preferências diferentes. Não seria diferente na hora de escolhermos a profissão. Mas tal decisão não faz de ninguém melhor ou pior. 


Erika Cysne
24.10.2011