Câmara rejeita pagamento do BPC a mais de um deficiente por família
É muito injusto, pois sobreviver com 1/4 de salário mínimo já é muito complicado, agora imagine ter duas ou mais pessoas com deficiência e/ou idosos na família e ter direito somente a um benefício. É desumano! Por que as Leis de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade fiscal não controlam os salários e gastos dos parlamentares, ministros, vice-presidente e presidente? (Nota do blog Deficiente Ciente).
A legislação exige estimativa do impacto financeiro da medida, o que não está previsto no projeto. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6818/10 , do ex-senador Flávio Arns, que permite que duas ou mais pessoas com deficiência na mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 ). O projeto será arquivado, a menos que haja requerimento de 52 deputados para votação em Plenário.
O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 ) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa, lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, concluiu.
Fonte: Jus Brasil (21/10/11) e Blog Deficiente Ciente
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